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┘•┌ Série SC/IPB-2022: SUPREMO CONCÍLIO – A VOZ PRESBITERIANA DO BRASIL
A Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB) é uma federação de igrejas locais por jurisdição de Presbitérios federados aos Sínodos a ela jurisdicionados. Sob governo representativo, forma-se um organismo estrutural de caráter democrático e espiritual, com vista à fiscalização, orientação, legislação e disciplina pelo exercício do governo por meio de concílios e indivíduos.
A IPB é a igreja local: reunião de crentes professos e seus filhos com o propósito de cultuar a Deus, pregar o Evangelho, batizar os professos e ensinar a guardar a doutrina bíblica, sob estrutura de governo próprio, o Conselho: diretoria formada por presbíteros eleitos pela Assembleia Geral, os membros comungantes. E, por sua vez, o Conselho elege o representante da Igreja, dentre seus membros (diretoria), ao Presbitério: federação de três ou mais igrejas locais e composto por um representante de cada igreja jurisdicionada, juntamente com os pastores em sua membresia, que cumpre suas funções conciliares por meio da Assembleia (plenário). Atente num detalhe. Os presbíteros são membros da igreja local e os pastores tem membresia no Presbitério, e por ele designado para pastorear a igreja local, juntamente com os presbíteros, com os quais formam o Conselho.
Pense no Conselho de uma igreja presbiteriana como a câmara legislativa municipal, para onde se elege vereadores para legislar sobre a cidade. Quanto ao Presbitério, a igreja local participa por meio de representação indireta. O Conselho é eleito pela Assembleia Geral da Igreja local, mas o representante ao Presbitério é eleito pelo seu Conselho, ou seja, ela elege o Conselho, que elege o seu representante anualmente ao Presbitério.
Ao Presbitério, a igreja local encaminha relatórios de suas atividades anualmente, acompanhados de suas estatísticas, para que se constate a sua regularidade, legalidade e idoneidade na execução dos serviços religiosos e da administração financeira, bem como da conservação da sã doutrina e do cumprimento constitucional. Aprovados os relatórios pelo plenário do Presbitério, após análise e parecer de comissão nomeada para esse fim, o Conselho da igreja pode continuar seu governo sobre ela. A interdição presbiterial ocorre quando houver falta administrativa ou eclesiástica nos atos do Conselho.
Esses atos acima descritos do Presbitério, somados aqueles oriundos de suas funções privativas, são organizados em relatório para análise e aprovação do Sínodo: federação de Presbitérios de uma região, formado por representantes por eles eleitos. Cabe ao Sínodo, de dois em dois anos, proceder a verificação da regularidade, legalidade e idoneidade dos atos dos Presbitérios, no que lhe são funções privativas.
Aprovados os relatórios dos Presbitérios, o Sínodo elaborará relatório das atividades submetidas a sua aprovação, bem como daquelas oriundas de suas funções privativas, e encaminhará ao Supremo Concílio da IPB (SC/IPB), que se reúne de quatro em quatro anos para submeter as informações enviadas pelos Sínodos dos Presbitérios aos ditames eclesiásticos, constitucionais e administrativos, bem como receber e legislar sobre temáticas encaminhadas como consulta ao plenário.
A cada quatro anos, no final da Reunião do Supremo Concílio da IPB, espera-se:
1 | A condução da nova Mesa Executiva (diretoria) da IPB;2 | Ter a estatística geral, em nível nacional: número de igrejas, de membros, de oficiais, de atividades religiosas, do movimento financeiro etc.;
3 | Ver dirimida as questões de ordem doutrinária, eclesiástica e constitucional, de forma a manter a paz e a ordem;
4 | Fazer ouvida a voz da IPB, ecoada pelo corpo de sua representatividade.
Em resumo, transcrevo o artigo 62, da CI/IPB para melhor entendimento:
Como é possível observar, a voz da IPB é conciliar. É falácia quando a mídia coloca a palavra de um pastor presbiteriano como representante da voz conciliar presbiteriana. Mesmo o presidente do Supremo Concílio da IPB, caso se pronuncie fora da jurisdição e decisão do Concílio, será apenas opinião dele (particular) e não expressão da consciência e crença da IPB. Contudo, muitos não conhecem o sistema presbiteriano de governo e, por esse desconhecimento ou má intenção, relacionam situações eclesiásticas particulares (pronunciamentos, entrevistas, sermões, eventos etc.) como representação da IPB, as quais não condizem com seu sistema de governo. Como dizia o rev. Boanerges Ribeiro, em seu discurso de posse da presidência do Supremo Concílio da IPB no ano de 1970, aludindo aos poderes da Mesa Diretora:
“Esta Mesa não tem poderes, exceto os poderes da Constituição. Não tem autoridade, exceto aquela que vem da persuasão, que se dirige a homens livres como nós, e que apresenta argumentos razoáveis, que possam ser aceitos.”
Todo presbiteriano tem, em sua condição eclesiástica e cidadã, por questão de consciência e de direito, liberdade de expressão. E por sua consciência expressa, e por ela responde. Contudo, a voz da IPB é conciliar. É a resolução do concílio que é pronunciada: democrática, consciente, defendida, combatida, vencedora, bíblica, reformada e pacificadora. Assim, o triunfo da unidade e da comunhão paira sobre a consciência presbiteriana. Na multidão de conselheiros, a sabedoria reina contra a ignorância da pecaminosidade humana. A paz é sempre uma vitória contra o egoísmo humano e a concórdia a superação da malignidade. A Confissão de Fé de Westminster (XXXI, I) declara o que se espera dessa frondosa árvore de democracia presbiteriana:
“Para que haja melhor governo e maior edificação da Igreja, deverá haver aquelas assembleias comumente denominadas de sínodos e concílios.”
Nesse final do mês de julho, do dia 24 a 31, ocorrerá a 40ª Reunião do Supremo Concílio da IPB (SC/IPB-2022) nas dependências da Igreja Presbiteriana de Cuiabá/MT. Esse será o espaço central da representatividade presbiteriana. De 374 presbitérios jurisdicionados por 87 sínodos, serão enviados pastores e presbíteros como representantes (deputados) para ser parte, diante de propostas e por votos, das resoluções que zelará pela paz, edificação e crescimento da IPB nos próximos anos.
O Presbitério de Santos (PRST), tendo a membresia de suas igrejas composta por menos de 4.000 membros, tem direito de enviar quatro representantes titulares (deputados): dois pastores e dois presbíteros, como seguem:
Deus abençoe nossos representantes e os conduza em sabedoria nas posições e decisões que assumirem e tomarem, sob o crivo da boa consciência, do temor a Cristo e da edificação da igreja. Que na ausência deles, seus familiares sejam guardados e que haja visitação para cada presbiteriano com a bem-aventurança divina.
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