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┘•┌ ARTICULAÇÃO E REDAÇÃO DE TEXTOS LEGAIS
Rev. Lucas Guimarães | SE/PRST
┘•┌
O governo presbiteriano preza pela materialização de todo processo de suas atividades conciliares pela lavratura em Ata, sob aprovação da autarquia imediatamente superior, bem como de toda elaboração documental expedida à quaisquer Concílio ou por proposta deles, tenha sua fundamentação a partir de referência textual do ditame constitucional da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB). Dado a essa disposição institucional presbiteriana à legalidade, será muito proveitoso rever a padronização da "articulação e redação das leis" para, de posse da escrita correta, não proferir leitura indevida, haja visto que a dinâmica conciliar presbiteriana requer a decisão do plenário sob audição da exposição de toda proposta, resolução, consulta e defesa de solicitação e proposta.
Já dado ao conhecimento sobre a fundamentação de nossas solicitações ou decisões no uso de referência de artigo constitucional ou de estatuto social na elaboração de documentação escrita ou exposição verbal ao plenário, é fato importante ter ciência que a elaboração e leitura das leis no Brasil é orientada, em atendimento ao parágrafo único do Artigo 59 da Constituição Federal do Brasil (1988), pela Lei Complementar nº 95/1998, na qual o Artigo 10 orienta sobre as referências em cardinal e ordinal, bem como o modo de grafar as divisões dos textos legais, em transcrição a seguir:
Portanto, que se atentem à leitura da numeração em referências legais (artigos e parágrafos de estatutos, leis etc.), como segue:
┘•┌ Numeração de um só dígito – 1 a 9 Utiliza-se de numeral ordinal na leitura, a exemplificar por artigo do estatuto do PRST: "Art. 2º (lê-se "artigo segundo") - O Presbitério é filiado, eclesiasticamente, à IPB..."
┘•┌ Numeração de dois dígitos – 10 em diante Usa-se na leitura de numeral cardinal. Novamente, um artigo do citado estatuto, a exemplo: "Art. 19 (lê-se "artigo dezenove") - São órgãos deliberativos do Presbitério..."
┘•┌ Numeração de título, seção, inciso (algarismo romano) e capítulo (algarismo romano ou arábico) Na ocorrência do numeral depois do substantivo, a leitura deles é proferida em numeral cardinal, na qual parece que a palavra "número" encontra-se entre o substantivo e o numeral: Título [nº] numeral romano ou arábico (lê-se: numeral cardinal). Tem-se uma sessão de capítulo do estatuto do PRST, a exemplo: "Seção IV (lê-se: seção quatro) - Participação de Membros Ex Officio, Correspondentes e Visitantes."
Espero que esse aprendizado tenha sido proveitoso para você como foi para mim, em necessidade constante de servir melhor ao Senhor Deus ao servir a todos pela instrumentalidade de novos saberes e envolvimento na comunhão cristã.
Nota bibliográfica
[1] BRASIL, República Federativa do. Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp95.htm>. Acesso em: 09/09/2023.
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